TERMO DE ACEITE DE USO DE SOFTWARE Pelo presente Termo de Aceite, que entre si fazem, de um lado, o cliente que adquiriu a solução Trust VM, neste ato denominada de CONTRATANTE e do outro lado a LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A., inscrita no CNPJ nº 19.877.285/0002-52, estabelecida à SHN Quadra 02, Bloco F, Sala 1003, Edifício Executive Office Tower, Bairro: Asa Norte, CEP: 70.702-906 Brasília/DF, doravante denominada CONTRATADA, nos termos que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO Este contrato tem por objetivo estabelecer e regulamentar os termos da prestação de serviços de uso da (o) TRUST VM, doravante denominado SOLUÇÃO, software disponibilizado pela CONTRATADA, empresa autorizada pelos desenvolvedores da aplicação para comercializá-la ao público, por parte da CONTRATANTE, nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PROCEDIMENTOS DAS PARTES 2.1. A CONTRATANTE deverá designar um preposto, que será responsável pela SOLUÇÃO, devendo fornecer informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, objeto deste contrato em prazos e horários compatíveis preestabelecidos entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMANDAS DE MELHORIAS 3.1. Caso a CONTRATANTE deseje sugerir melhorias à solução, as mesmas serão avaliadas sendo-lhe dado o retorno sobre a possibilidade ou não de implementação, assim como o prazo e eventual custo de implementação. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1. A CONTRATADA se responsabiliza por: 4.1.1. Prestar os serviços contratados dentro dos prazos e condições fixadas neste instrumento. 4.1.2. Manter em completo sigilo todas as informações que lhe forem confiadas pela CONTRATANTE. 4.1.3. Fornecer suporte técnico para o correto funcionamento da SOLUÇÃO, garantindo à CONTRATANTE o melhor funcionamento dos serviços objeto desta avença. 4.1.4. Garantir a retirada periódica de uma cópia de segurança dos dados da CONTRATANTE necessários para o bom funcionamento da SOLUÇÃO, a fim de assegurar a recuperação no caso de uma parada inesperada do ambiente e de resguardar os dados da CONTRATANTE que estão em uso no serviço objeto desse contrato. 4.1.5. Garantir o perfeito estado de funcionamento do ambiente de infraestrutura na nuvem; 4.1.6. Garantir a disponibilidade do ambiente digital, com desempenho e segurança adequados para o bom funcionamento da solução. 5.2. A CONTRATANTE se responsabiliza por: 5.2.1. Fornecer os dados e informações necessárias ao funcionamento do software, bem como àquelas que forem solicitadas pela CONTRATADA, prestando assistência a esta no cumprimento de seus deveres legais, judiciais e extrajudiciais em decorrência deste contrato. 5.2.2. Efetuar o pagamento da importância devida à CONTRATADA em razão do uso da SOLUÇÃO, conforme as diretrizes previstas neste contrato. 5.2.3. Resguardar os direitos da CONTRATADA sobre a SOLUÇÃO e seus componentes, cujo uso lhe é concedido, não podendo cedê-los a terceiros, sob qualquer modalidade, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a manter sob sua guarda, as cópias e documentos que receber. 5.2.4. Utilizar-se do serviço objeto deste contrato de acordo com a boa-fé, de modo a respeitar os deveres legais relacionados ao uso do software. CLÁUSULA SEXTA – DO USO DA SOLUÇÃO 6.1 Para ter acesso e livre utilização da SOLUÇÃO, a CONTRATANTE pagará mensalmente a quantia detalhada no Azure Marketplace / APP Source em benefício da CONTRATADA. 6.2. Os serviços contratados concedem à CONTRATANTE o direito de uso da SOLUÇÃO, o qual é intransferível e exclusivo para uso durante a vigência deste instrumento, não sendo permitido que a CONTRATANTE efetue cópia ou realize quaisquer alterações nos referidos programas. 6.3. A SOLUÇÃO deverá ser acessada seguindo as recomendações indicadas pela CONTRATADA, sob pena do mesmo ter o seu funcionamento comprometido sem culpa desta. CLÁUSULA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO E SUPORTE 7.1. A manutenção a ser conferida pela CONTRATADA compreende todas as atualizações de programas e sua respectiva documentação que a SOLUÇÃO venha a sofrer, sendo realizadas visando efetuar melhorias no sistema ou em decorrência de alterações na legislação que torne necessária à sua atualização, complementação ou reprogramação. 7.2. A CONTRATADA garante a CONTRATANTE um suporte técnico remoto, via chat, mediante abertura de chamado técnico na central do cliente da CONTRATADA, num regime de 24x7x365 para o 1º nível de atendimento e 8x5 para 2º e 3º nível de atendimento. 7.3. O Suporte técnico por parte da CONTRATADA iniciará após o início da implantação da SOLUÇÃO nas dependências digitais (máquinas, sistemas digitais, etc.) da CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – CICLO DE FATURAMENTO 8.1. O valor da assinatura, devido em razão da utilização do software, será cobrado através de mensalidades, conforme acordado em proposta comercial ou, não havendo proposta comercial, será utilizado o valor obtido no momento da compra – seja este realizada em meio digital ou físico, onde o faturamento ocorrerá no primeiro dia útil de cada mês. 8.2. A SOLUÇÃO é um serviço anual com renovação automática no primeiro dia útil após término da vigência anual. O cancelamento de sua assinatura poderá ser realizado a qualquer momento, mas no caso de cancelamento antes do fim da sua vigência, o CONTRATANTE deve pagar uma multa de 50% dos meses de vigência do contrato, e, o cliente permanecerá com direito de acesso até o próximo prazo de cobrança (1 dia útil). 8.3. As mensalidades serão corrigidas anualmente de acordo com os 12 meses antecedentes a correção pelo índice IGPM acumulado ou, caso não seja possível corrigir de acordo com o índice indicado, haverá utilização de índice similar de preços de mercado. 8.4. Fica desde já acordado que não será acolhido cálculo que represente decréscimo sobre o valor (deflação), ficando nesse caso mantido o valor em vigor. CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DA SOLUÇÃO 9.1. A CONTRATADA detém os direitos para comercialização da SOLUÇÃO, de forma que, por intermédio do presente termo, licencia o uso por parte da CONTRATANTE enquanto perdurar a sua vigência deste contrato. 9.2. Os dados inseridos na SOLUÇÃO são de propriedade única e exclusiva da CONTRATANTE. 9.3. Após o término deste contrato, os programas fontes e o ambiente instalado serão retirados do poder da CONTRATANTE, sem que o tempo de utilização (independentemente do período), confira-lhe qualquer tipo de direito de retenção ou uso findo a vigência do termo. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 10.1. Este contrato contém todos os compromissos que deverão ser cumpridos pelas partes, não podendo ser modificado exceto por meio de aditamento, devidamente assinado pelas partes ou por seus representantes legais. 10.2. Para implantação, treinamento, suporte ou escopo não abrangidos pela proposta previamente estabelecido pela CONTRATADA, as despesas extras com transporte, hospedagem, deslocamento e outras que decorrerem desses atendimentos serão ressarcidas pela CONTRATANTE mediante apresentação de documentos comprobatórios das mesmas. 10.3. Os valores propostos incluem todos os impostos e despesas atualmente em vigor. Durante o prazo de vigência do contrato. Contudo, sendo verificado qualquer dos eventos indicados a seguir, que comprovadamente venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, os preços serão revistos afim de adequá-los às respectivas modificações ocorridas: 10.3.1. Criação de novos tributos; 10.3.2. Alterações da base de cálculo; 10.3.3. Extinção de tributos existentes; 10.3.4. Alteração de alíquotas; 10.3.5. Instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais. 10.3.6. Variação cambial do dólar PTAX superior a 20%. 10.4. O escopo do serviço a ser utilizado foi dimensionado conforme dados recebidos da CONTRATANTE no momento da elaboração da proposta, prevendo sua utilização por um período de 12 (doze) meses. Caso haja necessidade de ampliação no escopo definido, caberá à CONTRATADA apresentar o dimensionamento adicional em proposta comercial para prévio aceite da CONTRATANTE e o novo ambiente a ser disponibilizado deverá manter estável todos os serviços sem que haja impacto ou parada dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO INADIMPLEMENTO, ATRASOS E RESCISÃO 11.1. Do inadimplemento e atrasos. 11.1.1. Em caso de descumprimento contratual, a parte infratora será notificada da irregularidade praticada, sendo-lhe concedido um prazo de 15 (quinze) dias para devida correção de sua conduta, sob pena de incidir nas sanções previstas neste contrato. 11.1.2. Caso a parte infratora não corrija sua conduta irregular, a parte prejudicada poderá suspender o presente contrato, sem ônus para as CONTRATANTES. 11.2.1 Sendo constatada mora no pagamento previstos neste instrumento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal pago pela CONTRATANTE e juros diários de 0,033% sobre o valor devido, podendo suspender os serviços prestados pela CONTRATANTE até a regularização, sem que haja a perda ou comprometimento dos dados de propriedade da CONTRATANTE. 11.2.2 Persistindo a inadimplência da CONTRATANTE por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, a CONTRATADA poderá retirar o acesso definitivo à SOLUÇÃO, mantendo os dados da CONTRATANTE disponíveis por um período de até 60 (sessenta) dias após a suspensão do acesso. 11.2.2.1. Nesta hipótese, poderá a CONTRATADA rescindir de pleno direito o presente contrato, não assistindo direito a reclamação por parte da CONTRATANTE. 11.2.3 O acesso à SOLUÇÃO será reestabelecido num prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a regularização da pendência financeira. 11.3. Da rescisão 11.3.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATADA caso seja constatado a existência de qualquer uma das situações previstas abaixo: 11.3.1.1 Inadimplemento de obrigação contratual por prazo superior a 60 (sessenta) dias. 11.3.1.2. De forma imediata nos casos de decretação de falência da CONTRATADA; 11.3.1.3 Por iniciativa da CONTRATADA, desde que comunique a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 11.3.1.4. Nenhum valor pago referente a implantação não será restituído. 11.3.2. No caso da rescisão contratual, fica a CONTRATADA autorizada a interromper a disponibilização dos seus serviços de uso da SOLUÇÃO e de seu suporte, sem comprometer o direito da CONTRATANTE de ter acesso aos seus dados para retirá-los e fazer o uso que achar conveniente, ficando estes mantidos e salvaguardados por 60 (sessenta) dias após o término da relação, aguardando recolhimento e providências da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES 12.1 A CONTRATADA garantirá o funcionamento da SOLUÇÃO enquanto perdurar a avença, desde que: 12.1.1 Os serviços estejam ativados e o CONTRATANTE esteja adimplente com as obrigações contratuais. 12.1.2 Seja feito uso adequado da solução objeto deste contrato de suas ferramentas de tecnologia, recursos de sistemas/implementações, devidamente instaladas e configuradas por intermédio de profissionais devidamente credenciados ou por meio de sites ou meios indicados e disponibilizados pela CONTRATADA. 12.1.3. Os serviços relacionados à SOLUÇÃO sejam prestados durante a vigência deste termo por profissionais devidamente credenciados, treinados e certificados pela CONTRATADA, sendo vedada a prestação de serviços por terceiro não previamente autorizado por esta última. 12.2. A CONTRATADA não se responsabilizará por falhas na prestação dos serviços e/ou pelos resultados produzidos pelo produto objeto deste pacto, nas seguintes hipóteses de, mas sem se limitar a elas: 12.2.1 Caso fortuito ou eventos de força maior, previstos no art. 393 do Código Civil Brasileiro; 12.2.2 Problemas ocasionados por algum tipo de programa externo, tal como ataque de vírus; 12.2.3 Falha de operação, mau uso ou uso incorreto da solução, inclusive em caso de imperícia, imprudência, negligência ou por conduta dolosa do CONTRATANTE ou de seus prepostos; 12.2.4 Decorrente de causas externas, como falhas no hardware, falta de energia e acesso à internet ou má configuração do sistema operacional. 12.2.5. Ressalvadas as hipóteses mencionadas no item 12.2, frisa-se que todas as circunstâncias voltadas e em relação à solução, dentre erros, bugs e demais ocorrências são de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRADADA.