1. Definições 1.1. Cliente: A organização que contrata os serviços gerenciados de cibersegurança. 1.2. Fornecedor: Solo Iron, responsável pela prestação dos serviços gerenciados de cibersegurança. 1.3. Serviços: Conjunto de atividades descritas na oferta Iron Extended Protection, incluindo monitoramento, detecção e resposta a incidentes de segurança cibernética. 2. Escopo dos Serviços 2.1. O Fornecedor fornecerá serviços gerenciados de cibersegurança conforme descrito na oferta Iron Extended Protection. 2.2. Os serviços incluem, mas não se limitam a: Monitoramento 24x7 de segurança cibernética. Detecção e resposta a incidentes. Relatórios e análises de segurança. Caça proativa de ameaças. Suporte contínuo e gestão de incidentes. 3. Obrigações do Cliente 3.1. O Cliente deve fornecer acesso seguro às suas infraestruturas físicas e virtuais necessárias para a prestação dos serviços. 3.2. O Cliente deve garantir que suas políticas e práticas de segurança estejam em conformidade com as recomendações do Fornecedor. 3.3. O Cliente deve notificar o Fornecedor imediatamente sobre qualquer incidente de segurança ou suspeita de violação. 4. Obrigações do Fornecedor 4.1. O Fornecedor deve prestar os serviços conforme descrito na oferta, utilizando as melhores práticas e tecnologias disponíveis. 4.2. O Fornecedor deve manter a confidencialidade de todas as informações do Cliente e não divulgará tais informações a terceiros sem o consentimento prévio do Cliente. 4.3. O Fornecedor deve fornecer relatórios regulares sobre o status da segurança e quaisquer incidentes detectados. 5. Níveis de Serviço (SLA) 5.1. O Fornecedor se compromete a atender aos seguintes níveis de serviço: Monitoramento e Resposta a Incidentes: Disponibilidade 24x7. Tempo de Resposta: Incidentes críticos serão respondidos em até 15 minutos. Relatórios: Relatórios mensais detalhados sobre a postura de segurança e incidentes. 6. Limitação de Responsabilidade 6.1. O Fornecedor não será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais ou consequenciais resultantes da prestação dos serviços. 6.2. A responsabilidade total do Fornecedor por quaisquer reivindicações decorrentes deste contrato será limitada ao valor total pago pelo Cliente pelos serviços nos últimos 12 meses. 7. Vigência e Rescisão 7.1. Este contrato terá vigência inicial de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais, salvo notificação em contrário por qualquer das partes com 30 dias de antecedência. 7.2. O contrato pode ser rescindido por qualquer das partes em caso de violação material dos termos, mediante notificação por escrito e prazo de 30 dias para correção da violação. 8. Disposições Gerais 8.1. Este contrato é regido pelas leis do Brasil. 8.2. Qualquer disputa decorrente deste contrato será resolvida nos tribunais competentes da cidade de Curitiba, Paraná. 8.3. Alterações a este contrato só serão válidas se feitas por escrito e assinadas por ambas as partes.